MUDANÇAS NA LEI DE TRÂNSITO EM 2018 QUE PODEM AFETAR O CAMINHONEIRO

O ano de 2018 começou com uma série de mudanças nas leis de trânsito, como novos formatos para a CNH e documentos dos veículos, cintos de segurança de três pontas para todos os passageiros e até mesmo multa para pedestres e ciclistas.

Para os caminhoneiros, a principal mudança é a Resolução 552 do Contran, que muda as regras para amarração de cargas – que já está valendo desde o ano passado para veículos fabricados em 2017. Agora, a regra se estende a todos os veículos que estão em circulação, que terão um ano para se adaptar.

As cordas agora têm função secundária e não podem amarrar nenhum tipo de carga, apenas as lonas. Cargas agora só podem ser amarradas por cabos de aço, correntes ou cintas têxteis.

Já as carrocerias de madeira precisam ter fixadores metálicos de perfil U, com resistência acima de 2 toneladas. Dessa forma, quem já anda com uma carroceria desse material, mas fabricada antes de 2017, precisa adaptá-la até o dia 31 de dezembro de 2018.

O Contran também mudou as regras do Programa de Inspeção Técnica Veicular, que se torna obrigatório no país inteiro até 31 de dezembro de 2019. O que muda é que agora os veículos de carga e de passageiros devem ser vistoriados todos os anos. Vans e ônibus escolares precisam de vistoria a cada seis meses.

Há também o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas, que afirma que agora as inspeções precisam ser feitas anualmente em caminhões com dez anos de fabricação ou mais. Para aqueles com menos de dez anos, a inspeção é feita a cada dois anos e os caminhões com até três anos de fabricação não precisam ser inspecionados.

[Iveco]

Rolar para o topo